"Bancário – Gerente geral de agência – Enquadramento no artigo 62, "b", da CLT – Cargo de confiança caracterizado – Horas extras indevidas – Tendo o reclamante ocupado o cargo mais elevado de gerente principal de agência, com poderes de representação e decisão, sem fiscalização imediata, reportando-se diretamente à Diretoria Regional, correto o seu enquadramento no art. 61, "b", da CLT, em sua antiga redação, ante a caracterização de cargo de confiança, não sendo devidas as horas extras deferidas, excedentes da oitava, como decidido. Recurso de revista provido." (TST – RR 664835 – 4ª T. – Rel. Min. Milton de Moura França – DJU 02.02.2001 – p. 679)
Precisa estar logado para fazer comentários.